Portaria 949/90 de 6 de Outubro,
DR I série, nº 231, 6/10/90:
Diploma legal
que aprova o estatuto da responsabilidade dos profissionais pelo controlo
de qualidade dos géneros alimentícios transformados, e que inclui a licenciatura
em CMA como uma das possíveis.
Ordem dos Biólogos
Na 1ª reunião de licenciados
realizada no dia 10 de Março de 2001, foi considerada como conveniente
e oportuna uma mais efectiva representação dos licenciados em CMA. Foi
sugerida a adesão dos lic. CMA à Ordem dos Biólogos, que já aceitou como
membros alguns licenciados em CMA. (www.ordembiologos.pt)
Injustiças históricas e velhas guerras do nosso curso:
Equivalência
para dar aulas no Ensino Secundário (CMA não constitui habilitação própria):
continua a ser injusta a situação actual, que não foi ainda possível
alterar.
Passar
certificados sanitários de pescado: só é possível para os Médicos Veterinários,
mas na área do pescado os licenciados em CMA estão muito mais bem preparados...
Assinatura
de projectos de Engenharia Aquática: só possível por Engenheiros aprovados
e inscritos na Ordem dos Engenheiros (esta é realmente difícil de contornar!)
Fugas de
CMA para Medicina e Veterinária: continua a luta para que o curso passe
a ser frequentado principalmente pelas pessoas que estão nele interessadas,
e não por Médicos e Veterinários que, se conseguem mudar de CMA para
outros cursos, deixam CMA com poucos alunos; se não conseguem, ocupam
o lugar dos verdadeiramente interessados, acabando (os que ficam até
ao fim) por se licenciar numa área que não lhes interessa...